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Último dia da declaração: veja como fazer uma entrega express do IR 2025 e evite pagar multa

Com prazo encerrando nesta sexta-feira (30), especialistas orientam contribuintes a enviarem a declaração do IR mesmo incompleta, para evitar multas e manter o F regularizado
  • 30/05/2025
  • 09:16
  • ECONOMIA

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Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Na reta final, especialistas reforçam a importância de atenção redobrada para evitar erros de preenchimento e garantir o envio correto dentro do prazo — o que pode evitar multas e pendências com o Fisco.

Para Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3, nesta reta final torna-se fundamental assegurar que alguns itens essenciais estejam incluídos já na primeira versão enviada ao sistema da Receita Federal, mesmo que incompleta. Entre estes dados cruciais estão “rendimentos, dependentes, bens e direitos, deduções e dados bancários”, afirma.

Silvio Costa, especialista tributário da Contmatic, reforça a importância de não deixar nenhum rendimento de fora, ainda que a pressa seja grande. “Todos os rendimentos das fontes pagadoras não podem ser deixados para trás, pois se o contribuinte esquecer de declarar algum, sua declaração ficará retida na malha fiscal”, alerta. Além disso, é preciso declarar não só os rendimentos tributáveis, mas também os isentos e de tributação exclusiva ou definitiva. As informações devem estar completas também em relação aos bens, direitos e dependentes.

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Apesar do risco de cometer erros em meio à correria, ambos os especialistas recomendam que, ao invés de simplesmente perder o prazo, o contribuinte envie a declaração – incompleta ou simplificada – e depois retifique. Isso porque o cidadão que não entrega dentro da data oficial está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

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O superintendente jurídico da B3 reforça que a entrega rápida, ainda que com informações mínimas, evita maiores prejuízos e mantém o Cadastro de Pessoa Física (F) em situação regular. “Se perder o prazo, entregue a declaração o mais rápido possível, já que a multa começa a contar a partir do dia seguinte ao do fim do prazo de entrega”, afirma Costa.

Além disso, o especialista da Contmatic lembra que o atraso pode causar restrições em diversas áreas da vida do contribuinte, como na obtenção de empréstimos, emissão de aportes e outras operações financeiras.

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Mesmo sob pressão, “é melhor entregar a declaração com informações mínimas e posteriormente retificá-la, do que não entregar”, explica Filipe de Deus.

Estratégias para entregar o IR hoje

Quem deixa para o último dia, deve redobrar a atenção a pontos estratégicos que evitam dores de cabeça com a Receita.

Costa orienta que o contribuinte foque em algumas etapas cruciais: é fundamental informar todas as fontes pagadoras, os dados completos dos dependentes e seus respectivos rendimentos (caso existam), além de todas as despesas dedutíveis — como plano de saúde, gastos médicos e com educação. Também é necessário declarar corretamente todos os bens e direitos, e não esquecer de cadastrar a conta bancária na ficha específica para fins de restituição ou débito automático.

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Para minimizar erros, o especialista ainda recomenda o uso da declaração pré-preenchida ou da versão online no sistema (ou aplicativo) “Meu Imposto de Renda“, que cruzam dados previamente coletados pela Receita, reduzindo a chance de inconsistências. “Envie o quanto antes no dia e, se não tiver todas as informações, envie como está e retifique a declaração depois”, aconselha.

A retificação, segundo ele, deve ser feita por meio do programa gerador instalado no computador ou pelo portal e-CAC, sempre lembrando de marcar a nova entrega como declaração retificadora.

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E para corrigir?

Filipe de Deus reforça que a primeira etapa para quem precisa corrigir a declaração é identificar exatamente em que categoria está o erro. “O primeiro o é verificar o que está incorreto e proceder com a retificação no programa da Receita Federal”, orienta. Para isso, o contribuinte deve ar o mesmo sistema utilizado na declaração original, selecionar a opção de retificação, corrigir os dados e enviar a nova versão.

Ambos os especialistas lembram ser possível retificar a declaração a qualquer momento, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um processo de fiscalização. No entanto, atenção: após o prazo final de entrega, não é mais permitido trocar o modelo da declaração — ou seja, os que escolheram a versão simplificada não podem migrar para a de deduções legais (completa), e vice-versa.

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Portanto, mesmo para os contribuintes correndo contra o relógio, o o objetivo deve ser enviar declaração no tempo certo, utilizando as ferramentas disponíveis para reduzir erros. Se for preciso, a correção posterior pode evitar penalidades e assegurar que o contribuinte esteja em dia com o Fisco.

E como funciona a retificação?

Após o prazo oficial de entrega da declaração, o contribuinte pode corrigir erros percebidos posteriormente por meio da retificação — e o ideal é que isso seja feito o quanto antes. Filipe de Deus, superintendente da B3, explica que a declaração pode ser retificada a qualquer momento, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um processo de fiscalização. Segundo ele, ao fazer a declaração com base nos documentos corretos e de forma precisa, o contribuinte já reduz significativamente o risco de cair na malha fina (nome popular da malha fiscal).

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Silvio Costa, especialista tributário da Contmatic, detalha o prazo oficial máximo para a retificação: até cinco anos. Se, dentro desse período, a Receita identificou erros e incongruências na declaração do contribuinte e já enviou um aviso formal, a pessoa “deve ingressar com processo de contestação ou defesa”, afirma. Se a correção resultar em imposto a pagar, o valor será acrescido de multa e juros, pois será considerado em atraso — tendo como referência o vencimento original, que coincide com o último dia do prazo de entrega.

Caí na malha fina. E agora?

Quando uma declaração fica retida na malha fina, o caminho é ar o portal e-CAC, entrar na seção “Pendências de Malha”, identificar o erro e fazer a retificação necessária para regularizar a situação. Se for preciso, o contribuinte também pode abrir um processo digital (e-Processo), enviar os documentos solicitados e aguardar a análise da Receita Federal.

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Costa destaca ainda que é essencial verificar se todos os rendimentos foram corretamente informados — inclusive os de empregos anteriores —, assim como as despesas e bens dos dependentes. O uso da declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros de digitação, mas o contribuinte deve sempre conferir os dados com os comprovantes oficiais em mãos. “Utilize a verificação de pendências para se certificar de que esteja tudo correto e, se houver ajustes, faça-os para que possa enviar corretamente a declaração”, orienta.

Veja, na tabela a seguir, as principais dicas do especialista:

Mesmo após o envio do Imposto de Renda, o trabalho do contribuinte não termina. A atenção contínua aos dados e o acompanhamento pelo sistema da Receita são medidas fundamentais para evitar problemas com o Fisco e assegurar uma regularização tranquila.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do IR, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

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Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser ada das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

o a o para corrigir sua declaração do IR 2025

Basta o contribuinte seguir este o a o para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.

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Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta ar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:

  • Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
  • Documento de identificação;
  • Documentos que comprovem as alegações da solicitação.

Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Mudanças no IR 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Veja o valor do piso mensal do Imposto de Renda e suas tributações:

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

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Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:

PORTAL PARANATINGA – Matéria Estadão – Por Isabela Ortiz – Foto: Adobe Stock

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